- 1 -Sempre que a decisão sobre o apoio à esterilização de animais de companhia seja favorável, a notificação a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º deverá ser acompanhada da credencial do apoio à esterilização.
- 2 -A credencial do apoio à esterilização é válida para a esterilização cirúrgica de animais de companhia em qualquer dos Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) que tenham celebrado protocolo com o Município de Valença, sendo a lista dos mesmos divulgada no balcão de atendimento ao público e no sítio da Internet do Município de Valença.
- 3 -A esterilização dos animais é obrigatoriamente realizada no prazo fixado na credencial do apoio à esterilização.
- 4 -O prazo mencionado pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a esterilização no prazo estipulado ou quando os CAMV atestarem que não a podem realizar por motivo justificado, caso em que devem indicar a nova data prevista para a intervenção.
- 5 -Nos casos em que tiver sido considerado elegível a identificação e vacinação antirrábica do animal, a credencial referido no número um do presente artigo, terá a designação de "Credencial de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação antirrábica".
Artigo 13.º — Credencial do apoio à esterilização
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023