O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais, revogando qualquer regulamento anterior sobre a matéria.
ANEXO I
Valores das comparticipações
(ver documento original)
ANEXO II
Minuta de protocolo de esterilização de animais de companhia
(estará patente para consulta no site do Município de Valença)
Por último, torna público que o presente projeto de Regulamento de Apoio à Esterilização, Identificação e Vacinação de Animais de Companhia para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
16 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
316285572