- 1 -O avaliado tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias à sua atividade, sendo da sua responsabilidade participar ativamente no bom desempenho da instituição.
- 2 -O avaliado deve apresentar a documentação mencionada no n.º 2 do artigo 11, dentro dos prazos mencionados no n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 5.º — Avaliado
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024