- 1 -Os avaliadores deverão ser dois professores catedráticos em regime de tenure, da área disciplinar do professor avaliado, e o seu superior funcional, sempre que possível.
- 2 -Compete ao Diretor da FADEUP, ouvido o Conselho Científico, a nomeação dos avaliadores.
- 3 -Compete aos avaliadores a aceitação de cada elemento curricular, com base na sua relevância para o efeito da avaliação da atividade.
- 4 -Compete a cada avaliador elaborar um relatório onde conste a avaliação quantitativa de cada vertente, bem como o resultado global e menção respetiva, de acordo com as metas fixadas (ver Anexos II e III).
Artigo 6.º — Avaliadores
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