Compete ao Conselho Científico da FADEUP:
- a)Aprovar o regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores da unidade orgânica e suas revisões;
- b)Fixar os parâmetros de classificação (ver Anexo I);
- c)Fixar as metas para a avaliação global do período experimental integradas nos anexos II e III do presente regulamento
- d)Votar a manutenção ou cessação do contrato de trabalho por tempo indeterminado com base nos relatórios dos avaliadores, participando na votação os membros em efetividade de funções de categoria superior e de categoria igual, desde que não se encontrem em período experimental;
- e)Quando apropriado, apresentar proposta ao Diretor da FADEUP, aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, fundamentada na avaliação da atividade realizada e nas avaliações de desempenho que estejam disponíveis e relativas ao período em análise, para cessação do contrato de trabalho, decisão que deve ser comunicada ao professor até 90 dias antes do termo do período experimental, no caso dos Professores Catedráticos e Associados e 6 meses antes do termo do período experimental, no caso dos Professores Auxiliares.