Compete ao Diretor da FADEUP:
- a)Promover a elaboração ou revisão do regulamento específico da FADEUP e propô-lo à homologação pelo Reitor;
- b)Desencadear o processo de avaliação, acompanhar o seu decurso e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no presente regulamento;
- c)Nomear os avaliadores nos termos referidos no artigo 10.º do presente regulamento;
- d)Remeter ao Reitor, quando apropriado, a proposta referida na alínea e) do artigo 8.º