- 1 -A Junta de Freguesia informa os interessados do plano de ocupação do cemitério, de acordo com os livros de registos.
- 2 -É permitida a permuta de concessão de sepultura perpétua, desde que tal não afete o plano de ocupação do cemitério.
- 3 -O pagamento da taxa de concessão deve ser efetuado antes ou no momento da respetiva atribuição.
- 4 -O pagamento da taxa referida no número anterior é comprovado mediante a emissão de Guia de Receita pela Junta de Freguesia.
- 5 -Será permitida a inumação antes da emissão do respetivo alvará de concessão, a solicitação da pessoa ou entidade encarregada do funeral, desde que, previamente à inumação, sejam clarificados os respetivos termos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, e seja efetuado o pagamento do valor da concessão, nos termos dos números anteriores.
Artigo 16.º — Plano de ocupação e regras de concessão
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026