O grau de doutor em Química Sustentável é conferido conjuntamente pelas Universidades do Porto e Nova de Lisboa, referindo o Programa conjunto, nos termos da alínea c) do Artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 2.º — Atribuição do grau
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009