- 1 -O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão/ passaporte;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Constituição da empresa/associação/outra pessoa coletiva (Certidão de Teor ou Código de Acesso);
- d)Cartão de Identificação fiscal;
- e)Documento comprovativo dos poderes para efetuar o pedido;
- f)Cópia dos estatutos ou comprovativo da natureza jurídica da entidade e da sua finalidade estatutária (no caso de requerer isenção)
- g)Memória Descritiva
- h)Apólice de seguro de acidentes pessoais que cubra os danos e lesões corporais sofridos pelos utentes em caso de acidente (artigo 16.º Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão.
Artigo 12.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017