Regulamento do Licenciamento de Diversas Atividades
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado conforme o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto conjugada com a alínea e) do artigo 3.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
O presente regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes atividades:
Acesso e exercício das atividades
O acesso às atividades referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior carece de licenciamento da freguesia.
Procedimento de licenciamento
Cartão de vendedor ambulante
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
A Junta de Freguesia elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua atividade na freguesia, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Procedimento de licenciamento
Cartão de arrumador de automóveis
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
Registo dos arrumadores de automóveis
A Junta de Freguesia elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, delas devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplica -se também o Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro na redação atualmente em vigor.
Condicionantes
Festas tradicionais
Prazos
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas e licenças em vigor na freguesia.
Tramitação desmaterializada
Os procedimentos administrativos previstos no presente diploma são efetuados na secretaria/serviços administrativos da freguesia.
Legislação subsidiária e interpretação
Remissões
As remissões para diplomas e normas legais e regulamentares constantes do presente regulamento consideram -se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de alteração ou revogação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Azambuja.
O presente regulamento será publicitado na página da Internet da Freguesia de Azambuja.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Cartão de identificação de vendedor ambulante de lotarias
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Cartão de identificação de arrumador de automóveis
(ver documento original)
310633634