Pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas e licenças em vigor na freguesia.
Artigo 18.º — Taxas
Vigente desde: 04/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2017