O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Azambuja.
O presente regulamento será publicitado na página da Internet da Freguesia de Azambuja.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Cartão de identificação de vendedor ambulante de lotarias
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Cartão de identificação de arrumador de automóveis
(ver documento original)
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