- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Azambuja, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada e número fiscal de contribuinte, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Certificado de registo criminal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
- e)duas fotografias.
- f)Apólice de seguro de responsabilidade civil.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
- 3 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
- 4 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
Artigo 7.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017