- 1 -A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento da Festa do Caracol, serão decididos anualmente pelo executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), sendo que realizar-se-á preferencialmente no período compreendido entre a última quinzena do mês de maio e a primeira quinzena do mês de junho.
- 2 -No ano ..., o Festival do Caracol realizar-se-á de ... a ... de ..., no ..., em Faro, tendo o seguinte horário:
Quarta-Feira: ...h00 - ...h00
Quinta-Feira: ...h00 - ...h00
Sexta-Feira: ...h00 - ...h00
Sábado: ...h00 - ...h00
Domingo: ...h00 - ...h00
- 3 -Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.
Artigo 3.º — Data, Local e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 10/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2018