- 1 -No final de cada ano civil, a CEISH deverá elaborar um relatório de atividades, que enviará à Direção da FFULisboa, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao que se reporta, devendo ser divulgado no site e na plataforma da RNCES.
- 2 -A elaboração do relatório de atividades é da responsabilidade do Presidente da CEISH, estando este sujeito à aprovação do plenário, nos termos gerais.
Artigo 14.º — Relatório de atividades
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019