Até à tomada de posse dos membros efetivos da CEISH, os membros indicados no despacho do Diretor n.º 7173/2018 de 27 de julho, assumem funções análogas às de uma Comissão Instaladora da CEISH, conforme o disposto na referida deliberação.
Artigo 17.º — Comissão instaladora
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019