- 1 -A CEISH é constituída por sete membros, os quais são nomeados pelo Diretor da FFULisboa.
- 2 -A CEISH pode, sempre que considere necessário para esclarecimento de matérias objeto de parecer, solicitar a participação de peritos externos, não membros e sem poder de voto, nas suas reuniões.
- 3 -O mandato dos membros da CEISH é de 4 anos, renovável uma única vez, por igual período.
- 4 -Em casos justificados, pode proceder-se à substituição de membros da CEISH, sendo o termo do mandato dos novos elementos coincidente com o termo do mandato dos membros da CEISH, independentemente das datas de nomeações individuais.
Artigo 4.º — Composição e duração
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019