- 1 -Os membros da CEISH elegem o seu Presidente e Vice-Presidente.
- 2 -O Presidente convoca e dirige as reuniões, coordena a atividade da CEISH, representa a CEISH perante os demais órgãos da FFULisboa e perante terceiros.
- 3 -O Vice-Presidente substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, e exerce as funções que nele forem delegadas pelo Presidente.
- 4 -No impedimento tanto do Presidente como do Vice-Presidente, qualquer membro da CEISH pode convocar uma reunião extraordinária destinada exclusivamente a determinar quem exercerá temporariamente as respetivas funções, em substituição.
Artigo 5.º — Presidência
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019