- 1 -Na organização, regulação e em matéria de prestação do serviço dos docentes devem ser respeitados os princípios enunciados no Regulamento da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente:
- a)Na organização e regulação do serviço dos docentes devem ser considerados:
- i)Os princípios e regras adotados na gestão de recursos humanos pela Faculdade e pela Universidade;
- ii)Os planos de atividades da Faculdade e da Universidade;
- iii)O desenvolvimento da atividade científica.
- b)Em matéria da prestação do serviço dos docentes, devem respeitar-se os seguintes princípios:
- i)Dignificação e responsabilização do exercício de funções;
- ii)Diferenciação das funções e do desempenho;
- iii)Equilíbrio e equidade na repartição das tarefas docentes;
- iv)Diferenciação das funções e equilíbrio plurianual na sua repartição pelos docentes.
- a)Na organização e regulação do serviço dos docentes devem ser considerados:
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024