- 1 -Os docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia podem assumir funções que correspondam aos seguintes quatro perfis, que resultam da combinação dos perfis previstos no artigo 4.º do Regulamento da Universidade:
- a)Perfil de ensino, investigação, gestão e extensão;
- b)Perfil predominante de investigação;
- c)Perfil predominante de inovação e transferência de conhecimento;
- d)Perfil de administração e gestão académica.
- 2 -Supletivamente, a atividade de todos os docentes desenvolve-se no perfil de ensino, investigação, gestão e extensão.
- 3 -Os Presidentes de Departamento desenvolvem a sua atividade no perfil de administração e gestão académica.
- 4 -Excecionalmente, por despacho do Diretor, podem outros docentes desenvolver as suas atividades no perfil de administração e gestão académica.
- 5 -O pessoal docente de carreira pode solicitar ao Diretor, na sequência de parecer favorável do Conselho Científico, que, por um período de um ano letivo, renovável, a sua atividade académica se desenvolva no perfil predominante de investigação ou no perfil predominante de inovação e transferência de conhecimento, mediante a apresentação de pedido fundamentado, acompanhado de proposta de plano dos trabalhos a realizar. Em caso de renovação deve ainda ser acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas pelo docente no período anterior
- 6 -A solicitação mencionada no número anterior deve anteceder a apresentação da proposta de Distribuição de Serviço Docente pelo Departamento ao Conselho Científico e vir instruída com parecer favorável do Departamento.
- 7 -O parecer do Conselho Científico e a aprovação do Diretor devem ter em conta:
- a)O plano de trabalhos;
- b)A existência de recursos que assegurem o desenvolvimento de todo o serviço docente a cargo dos vários departamentos, com garantia de excelência pedagógica e científica;
- c)O relatório das atividades desenvolvidas no período anterior, quando de renovação.
- 8 -Para o desenvolvimento de tarefas de investigação e de inovação os docentes de carreira podem ser afetados, a tempo total ou parcial, a atividades ou projetos de investigação sediados na Universidade Nova de Lisboa ou nas seguintes instituições parceiras:
- a)Associação para a Inovação e Desenvolvimento da FCT (NOVA.ID.FCT);
- b)Instituto de Desenvolvimento de Novas Tecnologias (UNINOVA).
- 9 -A pertença de docentes a instituições de investigação e desenvolvimento que não contem com a Faculdade entre as suas instituições de acolhimento tem de ser autorizada pelo Diretor na sequência de parecer favorável do Conselho Científico.
- 10 -Os docentes envolvem-se na prestação de serviços promovida pela Universidade e por associações e outras entidades de que faça parte, procurando devolver à comunidade, por via de serviços de elevada qualidade e relevante utilidade social, uma parte dos recursos que aquela lhes confia.
- 11 -A participação de docentes na prestação de serviços remunerados à comunidade fora do âmbito do número anterior depende de autorização dos órgãos competentes.
- 12 -Independentemente do perfil de cada docente, compete-lhe ainda participar noutras tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes da Faculdade no respeito pela lei.
Artigo 4.º — Perfis dos docentes
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024