Este perfil misto, no qual, supletivamente, os docentes da NOVA FCT desenvolvem a sua atividade, resulta da combinação dos perfis previstos no Regulamento da Universidade, tomando-se, como termo de referência, que docentes neste perfil dedicam cerca de 40 % do seu tempo a atividades de ensino e inovação pedagógica, 55 % a atividades de investigação científica e de inovação e transferência de conhecimento e 5 % a atividades de gestão académica.
- 1 -Os docentes com perfil de ensino, investigação, gestão e extensão desenvolvem atividades descritas nos vários perfis definidos no Regulamento da Universidade, nos artigos 5.º, 7.º, 8.º e 9.º
- 2 -Os docentes em regime de tempo integral, no caso de trabalho em funções públicas, ou em regime de tempo completo, no caso de contratos de trabalho de direito privado, prestam o número de horas semanais de serviço docente de aulas que lhes for fixado pelo órgão competente da unidade orgânica, num mínimo de 6 horas e num máximo de 9 horas, podendo o valor mínimo ser excecionalmente reduzido para 5 horas caso o docente tenha uma carga elevada de atividades de gestão académica incluindo direção de grandes unidades de investigação ou ciclos de estudos.
- 3 -Os docentes com contratos de trabalho de direito privado a tempo parcial, prestam um número de horas correspondente à percentagem de tempo prevista no contrato, arredondado ao inteiro imediatamente acima.
- 4 -Os docentes especialmente contratados, qualquer que seja a natureza do seu vínculo, prestam o número de horas semanais de serviço docente de aulas que lhes for fixado.