- 1 -A Distribuição do Serviço Docente é elaborada pelo Conselho Científico, anualmente, sob proposta dos departamentos, de acordo com calendário definido por Despacho do Presidente do Conselho Científico.
- 2 -Na distribuição anual de serviço docente proposta pelos Departamentos, é tida em atenção:
- a)A cobertura total das necessidades docentes da Faculdade;
- b)As competências científicas e pedagógicas de cada docente;
- c)Os princípios de equidade e justiça na distribuição da carga de trabalho;
- d)A relação entre as necessidades de serviço docente e os recursos humanos disponíveis;
- e)A compatibilidade com as instalações disponíveis, com o número de estudantes previstos por turma e com outras restrições logísticas e pedagógicas;
- f)As preferências de cada docente.
- 3 -Para apuramento do número de horas letivas efetivas de cada docente considera-se a média dos dois semestres do ano letivo, sem prejuízo de não poder ser atribuído em cada semestre um número de horas de aula semanais superior a doze horas, salvo se com acordo expresso entre o docente e o departamento.
- 4 -Para efeitos do número anterior considera-se o serviço prestado em qualquer tipo de aulas das unidades curriculares de qualquer ciclo de estudos, obrigatórias ou opcionais, conforme constar do sistema de gestão académica da Faculdade, bem como as orientações conforme previsto no Artigo 10.º do presente Regulamento.
- 5 -Os limites de prestação de serviço docente fixados nos termos dos números anteriores podem ser ultrapassados, compensando-se os excessos noutros períodos do ano letivo ou nos anos letivos seguintes, se assim o permitirem as condições do serviço a prestar, ou, no caso dos docentes em regime de direito privado, aplicando-se o previsto no n.º 5 do artigo 23.º do Regulamento n.º 409/2018 da Universidade Nova de Lisboa.
- 6 -Para as unidades curriculares com métodos pedagógicos, aprovados em Conselho Científico, em que o serviço docente não se concretize essencialmente com aulas síncronas, considera-se, para todos os efeitos deste regulamento, um equivalente de horas de aulas igual a 1,5 % vezes o número de créditos ECTS da Unidade Curricular vezes o número de inscritos, salvo se o Conselho Científico tenha explicitamente determinado outro valor para essa Unidade Curricular.
- 7 -Toma-se como ponto de partida para o número de horas de serviço prestado por cada docente, o limite máximo do intervalo previsto para o respetivo perfil, estabelecido nos artigos 4.º a 8.º deste Regulamento.
- 8 -Sempre que o departamento para tal disponha de condições, cada docente pode ter o número de horas de serviço reduzido até ao limite mínimo do intervalo previsto no seu perfil.
- 9 -As horas de redução de serviço de docentes propostas por cada departamento ao abrigo do número anterior:
- a)Devem corresponder a compensação dos docentes por atividades que desempenhem no âmbito dos vários perfis
- b)Devem ser justificadas para cada docente na proposta apresentada ao Conselho Científico, com base nas atividades a compensar.
- 10 -O(a) Professor(a) Decano(a) usufrui de uma compensação, pelas tarefas extraordinárias decorrentes da sua função, traduzida por uma redução de 50 % do número semanal de horas letivas efetivas que lhe estiver atribuído.
- 11 -Os docentes não podem recusar o serviço docente que lhes seja regularmente distribuído.
- 12 -Na colaboração de docentes de uma unidade orgânica em outras unidades orgânicas das Universidade, aplica-se o Regulamento n.º 207/2018 da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 9.º — Elaboração da Distribuição do Serviço Docente
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024