- 1 -Para efeitos de distribuição de serviço docente, cada Unidade Curricular de dissertação de mestrado deve ser considerada, para todos os efeitos, como tendo um equivalente de serviço de aulas semanais por semestre igual a um quarto do número de estudantes inscritos em primeira inscrição.
- 2 -Para efeitos de distribuição de serviço docente, cada Unidade Curricular de tese de doutoramento deve ser considerada, para todos os efeitos, como tendo um equivalente de serviço de aulas semanais por semestre igual a um terço do número de estudantes inscritos em 3 ou menos anos.
- 3 -Esse serviço docente deve ser distribuído por cada docente de forma proporcional ao número de estudantes que orienta nessas Unidade Curriculares, sendo que no caso de uma coorientação o serviço é dividido pelos vários orientadores.
- 4 -Para efeito dos limites de serviço definidos nos artigos anteriores, o número total de horas de cada docente em serviço de orientações de mestrado não pode exceder uma, e em serviço de orientações de doutoramento não pode exceder uma.
Artigo 10.º — Orientações
Vigente desde: 11/04/2024
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