O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras.
ANEXO
[a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º]
- a)Associações de Inquilinos e Proprietários:
Associação de Inquilinos;
Associação Nacional de Proprietários;
- b)Agentes no setor habitacional:
Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN);
Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP);
Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII);
Setor Cooperativo de Habitação;
Cooperativas de Habitação;
- c)Associações de Moradores e outros grupos de moradores organizados:
Associações de Moradores;
Bairros de Habitação Pública Municipal;
AUGI.
318636824