Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Habitação.
Conselho Municipal de Habitação
O Conselho Municipal de Habitação, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa assegurar a participação dos parceiros sociais do sector da habitação na política municipal da habitação.
Natureza e Atribuições
Competências
Composição
Mesa
CAPÍTULOIII
FUNCIONAMENTO
Periodicidade das Reuniões
O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Convocação das Reuniões
As reuniões são convocadas pelo Presidente do Conselho, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local em que esta se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
Reuniões Extraordinárias
Quórum
Direitos dos Membros
Todos os membros do Conselho nos termos do disposto no artigo 4.º têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate, a participar na elaboração das recomendações referidas no artigo 3.º e a exercer o direito de voto.
Deliberações e Recomendações
Votações
Atas das Reuniões
Apoios
Instalação
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente logo que se encontrem designados.
Duração do Mandato
A duração do mandato do Conselho coincide com a duração do mandato da Câmara Municipal.
Revisão do Regulamento
O Regulamento pode ser revisto a todo o tempo, mediante proposta aprovada pela maioria dos seus membros e remetido à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, para aprovação.
Divulgação da Atividade do Conselho
A Câmara Municipal deve disponibilizar ao Conselho uma página no seu sítio na internet para que este possa manter informação atualizada sobre n sua composição, competências e funcionamento e para divulgar as suas iniciativas e recomendações.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras.
ANEXO
[a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 15.º]
Associação de Inquilinos;
Associação Nacional de Proprietários;
Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN);
Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP);
Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII);
Setor Cooperativo de Habitação;
Cooperativas de Habitação;
Associações de Moradores;
Bairros de Habitação Pública Municipal;
AUGI.
318636824