- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentas do pagamento das taxas constantes do Anexo I da Tabela de Taxas todas as Instituições da Freguesia.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026