1) Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas municipais que constituam débitos ao Município, começam-se a vencer juros de mora à taxa legal em vigor.
2) Consideram-se em débito todas as taxas municipais relativas a facto, serviço ou benefício de que o requerente tenha usufruído sem o respectivo pagamento.
3) O não pagamento das taxas municipais referidas nos números anteriores implica a extracção das respectivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de instrução do competente processo de cobrança coerciva.
4) Para além do processo de cobrança coerciva, o não pagamento das licenças renováveis pode também implicar a sua não renovação para o período imediatamente seguinte.