- 1 -A competência para decidir sobre os pedidos é da/o Presidente da Câmara Municipal, podendo esta ser delegada em Vereadora/r, sob proposta técnica devidamente fundamentada.
- 2 -Semestralmente, a/o Presidente apresentará à Câmara Municipal um relatório de execução.
Artigo 12.º — Decisão dos Pedidos
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018