São excluídas as candidaturas que:
- a)Não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 7.º, do presente Regulamento;
- b)Não reúnam todos os documentos instrutórios constantes do artigo 9.º;
- c)Não procedam ao aperfeiçoamento do pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação pelo júri do procedimento;
- d)Se verifique que tenham sido prestadas falsas declarações ou omitida dolosamente informação relevante;
- e)Usem ou tentem usar qualquer meio fraudulento;
- f)Não entreguem no prazo de 90 dias após a realização do sorteio final, os documentos necessários para a realização do contrato promessa de compra e venda;
- g)Recusem subsequentemente a tipologia de fogo que lhes for atribuída.