Regulamento do Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se que:
Agregado Familiar: o conjunto de pessoas que residam em economia comum constituído pelos seguintes elementos:
Procedimento e critérios preferenciais
Fogos, Tipologia e Localização
Preço dos Fogos
O preço dos fogos e áreas serão divulgados pelo Município de Olhão através de edital afixado nos locais públicos e publicado na página eletrónica do Município de Olhão, em www.cm-olhao.pt.
Condições de Acesso
São condições cumulativas de acesso ao Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos controlados:
(ver documento original)
Anúncio de Abertura de concurso
Formalização de Candidaturas
Caução
Falsas Declarações
Sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba, a prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, para efeitos de acesso às habitações, constitui causa de exclusão do agregado familiar ou da cessação imediata do Contrato-promessa de compra e venda relativo à habitação, caso este já tenha sido celebrado.
Da Comissão de Análise
Motivos de Exclusão das Candidaturas
São excluídas as candidaturas que:
Relatório Final da Comissão de Análise
Procedimento de Concurso
Adequação das Tipologias
(ver documento original)
Procedimento do Sorteio
Condições de Pagamento
Ónus de Inalienabilidade
Reclamações
Qualquer reclamação que, eventualmente, surja no decurso do negócio jurídico de compra e venda, será diretamente dirigida ao Município de Olhão.
Omissões
As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor, no prazo de 15 dias, após a sua publicação nos termos legalmente previstos.
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