- 1 -Serão organizadas listas de candidatos por tipologia de fogo em conformidade com o relatório final da Comissão de Análise.
- 2 -Das listas referidas no número anterior deverão constar os candidatos efetivos para atribuição dos fogos.
- 3 -Deverão ser elaboradas listas de suplentes para cada tipologia a fim de colmatar a falta de aprovação de crédito, aos candidatos que recorram a financiamento junto de entidade para esse fim, ou qualquer outra situação que origine a renúncia do requerente no decorrer do processo de atribuição da habitação.
- 4 -A atribuição final das habitações será feita através de sorteio tendo em conta as diversas tipologias e situações preferenciais.
Artigo 15.º — Procedimento de Concurso
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2019