Todas as dúvidas e casos omissos e dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente do ISPGAYA ouvidos os Órgãos Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico.
Artigo 15.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020