Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro;
- b)A Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro);
- c)A Lei Geral tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.