Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Escariz
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa, têm por finalidade estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento das taxas, licenças e outras receitas da Junta de Freguesia de Escariz, no uso das suas atribuições e competências, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções e reduções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços Administrativos
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Cemitérios e Capela Mortuária
Cedência de instalações
Licenciamento de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Outros serviços prestados à comunidade
Atualização de Valores
A Freguesia de Escariz, de acordo com o orçamento anual, a taxa de inflação e sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as normas e tabelas de taxas e de preços da Freguesia de Escariz que estejam em contradição com o presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e a Tabela de Taxas e Licenças entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, em edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia e no site da Freguesia, após aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Escariz, José Albino Ferreira de Oliveira.
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