O presente Regulamento e a Tabela de Taxas e Licenças entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, em edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia e no site da Freguesia, após aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Escariz, José Albino Ferreira de Oliveira.
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