- 1 -As taxas devidas pelo licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre constam do anexo disponibilizado no site institucional ( escariz.jfreguesia.com) e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -As taxas referidas no número anterior são agravadas em 50 % no caso de os requerentes não serem recenseados na Freguesia.
Artigo 9.º — Licenciamento de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 03/05/2022
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Em vigor desde 03/05/2022