- 1 -Em cada uma das componentes das provas participam no mínimo dois professores avaliadores afetos à(s) área(s) científica(s) da prova, sendo estes nomeados pelo respetivo conselho científico/técnico científico da unidade orgânica da Faculdade ou Escola Superior.
- 2 -Cabe aos professores avaliadores das provas relativas à(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos:
- a)Elaborar o programa das provas, de acordo com as decisões do conselho científico;
- b)Elaborar, realizar e apreciar as provas;
- c)Enviar o enunciado da prova de avaliação de conhecimentos e competências e respetiva resolução ou súmula das respostas, ao júri das provas;
- d)Lançar as notas das avaliações nas respetivas pautas e registar em ata as decisões tomadas sobre a apreciação de cada uma das provas;
- e)Enviar as pautas e atas ao júri das provas dentro dos prazos estipulados.
- f)Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos e demais assuntos que sejam remetidos pelo júri.
- 3 -Em cada ciclo de estudos, as provas de apreciação curricular e a entrevista devem ser analisadas pelos mesmos avaliadores.
Artigo 7.º — Avaliadores das componentes das provas
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