- 1 -A classificação de cada uma das componentes de avaliação, arredondada às décimas, é divulgada na página oficial da Universidade da Madeira no sítio dos maiores de 23 anos, dentro dos prazos estipulados no calendário específico das provas.
- 2 -A classificação final dos candidatos não eliminados resulta da avaliação das componentes referidas no artigo 4.º com a seguinte ponderação: 50 % da prova de avaliação de conhecimentos e competências; 25 % da apreciação do currículo escolar e profissional; e 25 % da avaliação das motivações por meio de entrevista.
- 3 -Nos cursos que exigem mais que uma prova de avaliação de conhecimentos e competências a nota mínima de 7,5 valores aplica-se a cada uma delas, sendo a classificação desta componente dada pela média aritmética das classificações das respetivas provas.
- 4 -Nos cursos que em que o candidato dispõe de opção entre duas ou mais provas de avaliação de conhecimentos e competências será considerado o resultado da prova com classificação mais elevada.
- 5 -São eliminados das provas os candidatos que tenham uma classificação inferior a 7,5 valores na prova de avaliação de conhecimentos e competências ou na entrevista.
- 6 -A classificação final é arredondada às unidades.
- 7 -Os candidatos que obtiverem a classificação final igual ou superior a dez valores ficam habilitados ao concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, devendo, neste caso, proceder como estabelecido no n.º 7 do artigo 10.º
- 8 -Os candidatos que obtiverem a classificação final igual ou superior a dez valores ficam habilitados ao concurso de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, devendo, neste caso, proceder como estabelecido no n.º 8 do artigo 10.º
Artigo 8.º — Classificação do candidato
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023