- 1 -Os candidatos podem recorrer das classificações obtidas em cada uma das componentes de avaliação, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de publicação do resultado de cada uma delas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao júri das provas e, em circunstância alguma, poderão os candidatos contactar os avaliadores das provas.
- 2 -Os candidatos podem também requerer cópia dos documentos de avaliação nomeadamente das suas respostas e das respetivas classificações obtidas.
- 3 -Os requerimentos referidos nos pontos 1 e 2 têm que ser entregues no balcão da UAA no horário de expediente e estão sujeitos ao pagamento dos respetivos emolumentos conforme tabela em vigor.
- 4 -O júri das provas, no prazo de 5 dias úteis, decide sobre o recurso interposto fazendo acompanhar a sua decisão de uma exposição fundamentada.
Artigo 9.º — Recurso das classificações
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023