- 1 -O presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais define o modelo de estrutura orgânica, as competências dos serviços da Câmara Municipal de Alvito e estabelece as regras e princípios para o funcionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto dos munícipes, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Define ainda a missão, visão e valores da Câmara Municipal e as missões de cada unidade orgânica e os níveis de atuação e responsabilização verticais e horizontais.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024