- 1 -A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Alvito obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituído por um máximo de:
- a)4 Unidades Orgânicas Flexíveis;
- b)2 Subunidades Orgânicas;
- c)1 Equipa de Projeto.
- 2 -Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em Unidades, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de unidade municipal que corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os seus n.os 3, 4, 5 e 8, obedecendo a composição do júri ao disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 4 -O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, cumulativamente, no mínimo, licenciatura com relevância para a respetiva unidade orgânica e dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 5 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior e o chefe de equipa de projeto corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 13.º — Modelo organizacional
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024