Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Alvito.
Objeto e âmbito
A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal
Princípios gerais
Superintendência da Câmara Municipal
Competências comuns dos diversos serviços municipais
Constituem competências comuns a todos os serviços municipais:
1) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem alcançar os melhores níveis de eficiência e de eficácia na aplicação dos recursos disponíveis;
2) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
3) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detectadas;
4) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
5) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
6) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
7) Elaborar e submeter à aprovação as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
8) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
9) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contatos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
10) Apresentar relatórios que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
11) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
12) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;
13) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que se produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
14) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
Competências do pessoal dirigente, de chefia e coordenação
Ao pessoal dirigente, de chefia e coordenação compete dirigir o respetivo serviço e, em especial:
1) Dirigir a unidade, subunidade orgânica ou equipa à sua responsabilidade e a atividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;
2) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas áreas dos respetivos serviços;
3) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade orgânica que dirigem;
4) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
5) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
6) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirigem ou chefiam;
7) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
8) Coordenar as relações entre os diversos serviços;
9) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço;
10) Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal.
Delegação e subdelegação de competências
Capacitação dos recursos humanos
Mobilidade do Pessoal
Estrutura formal
Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias:
1) Unidades - Unidades Orgânicas Flexíveis de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, cujo número máximo é fixado pela Assembleia Municipal, lideradas por um dirigente intermédio de 3.º grau;
2) Subunidades - Subunidades orgânicas que só existem no âmbito de uma Unidade Flexível, são lideradas por Coordenadores Técnicos e reportam diretamente ao Chefe de Unidade, agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais;
3) Equipas de Projeto - Unidades com horizonte temporal limitado, que visam responder a prioridades, reportam diretamente ao Executivo e são lideradas por um Coordenador de Projeto.
Estrutura informal
Serviços enquadrados por Legislação Específica
Modelo organizacional
Serviços de Apoio aos órgãos municipais
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam:
1) Gabinete de Apoio ao Presidente;
2) Gabinete de Apoio Jurídico e Administrativo;
3) Gabinete de Desenvolvimento Estratégico;
4) Serviço Municipal de Proteção Civil;
5) Gabinete Técnico Florestal;
6) Gabinete Médico Veterinário.
Unidades Orgânicas
Os serviços municipais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade, estando organizados de acordo com uma estrutura flexível que integra quatro (4) Unidades Orgânicas:
1) Unidade Orgânica de Gestão de Recursos (UNOGER);
2) Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA);
3) Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED);
4) Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (UNOSUA).
Subunidades orgânicas
Os serviços municipais organizam-se ainda em duas (2) subunidades orgânicas, que são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
1) Subunidade Administrativa de Atendimento (SAA);
2) Subunidade Administrativa de Serviços Escolares (SASE).
Equipa de Projeto
Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP)
O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente e membros da vereação, nos termos do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99 no desempenho das suas funções, ao qual compete assessorar a preparação da atuação politica e técnico-administrativa nomeadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:
1) Assessorar o Presidente e Vereadores;
2) Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo presidente;
3) Divulgação do desempenho da câmara, zelando pela sua boa imagem e, dando apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;
4) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
5) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficiais do município;
6) Apoiar e realização de iniciativas promocionais;
7) Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
8) Promover os contatos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias.
Gabinete Jurídico e Apoio Administrativo (GJAA)
Compete ao Gabinete Jurídico e Apoio Administrativo, o desenvolvimento das seguintes atividades:
1) Coordenar e gerir os documentos de apoio aos atos oficiais da Câmara e Assembleia Municipal e assegurar o secretariado das reuniões da Câmara Municipal;
2) Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários;
3) Colaborar com os serviços da Administração Pública na prossecução do recenseamento eleitoral, bem como na divulgação de editais, éditos de servidões administrativas e inquéritos administrativos, assegurando o respetivo expediente;
4) Coordenar a logística inerente aos processos eleitorais;
5) Preparar minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo Município;
6) Prestar apoio jurídico aos Eleitos e Unidades Municipais;
7) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
8) Elaborar regulamentos, posturas e circulares normativas necessários ao funcionamento dos serviços;
9) Registar os autos de transgressão, reclamação e recurso e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
10) Instrução de processos de execução fiscal e contraordenações;
11) Registo e atualização do património imóvel do Município;
12) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais;
13) Assegurar a instrução dos processos disciplinares;
14) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Gabinete de Desenvolvimento Estratégico (GADE)
Ao Gabinete de Desenvolvimento Estratégico estão acometidas as seguintes competências:
1) Promover e/ou apoiar ações para o desenvolvimento económico do concelho;
2) Promover e/ou apoiar ações para captação de novos investimentos e apoiar a instalação de novas empresas;
3) Divulgar e dinamizar as potencialidades do Concelho;
4) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
5) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
6) Apoiar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos promovidos por agentes económicos, instituições e entidades públicas ou privadas com incidência no Concelho;
7) Constituir e manter atualizada uma base de dados com informações de caráter económico e social do Concelho, de forma a poder disponibilizá-las aos agentes económicos, instituições e população em geral;
8) Acompanhar projetos desenvolvidos por Associações de Desenvolvimento com incidência no Concelho;
9) Propor programas e projetos de apoio à dinamização da atividade económica no Concelho;
10) Promover e/ou apoiar ações tendentes à melhoria qualitativa de produtos e serviços ao dispor do consumidor, em articulação e/ou parceria com o tecido empresarial local;
11) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, tal como no disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, compete apoiar o Presidente da Câmara Municipal na elaboração e implantação dos planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, situações de catástrofe, calamidade pública e prevenção de fogos florestais, nomeadamente:
1) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
2) Inventariar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
3) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
4) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
5) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
6) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
7) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
8) Planear, organizar e coordenar a prevenção de riscos profissionais e promover a saúde no trabalho, bem como, garantir condições de segurança na ocupação dos edifícios integrando os Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho.
Gabinete Técnico Florestal
O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual prevê, no n.º 5 do artigo 29.º, que as Comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais sejam apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal da responsabilidade da Câmara Municipal, desenvolvendo ações de defesa da floresta e gestão de fogos rurais e promovendo tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município, nomeadamente:
1) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
2) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
3) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
4) Coadjuvar a Comissão de Gestão integrada de Fogos Rurais;
5) Elaboração de candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
6) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
7) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
8) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
9) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
10) Acompanhamento das ações de registo de queimas, queimadas e fogo controlado;
11) Acompanhamento e emissão de pareceres sobre a utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos;
Gabinete Médico Veterinário (GMV)
O exercício da atividade de Médico Veterinário está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 116/98 de 5 de maio, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis, nomeadamente os que se relacionem com Saúde e bem-estar animal, Saúde Pública Veterinária, Higiene e Segurança Alimentar.
Compete ao Gabinete Médico Veterinário, entre outras, o desenvolvimento das seguintes atividades:
1) Colaborar na execução das tarefas de inspeção Higiossanitárias e controlo Higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
2) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
3) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais;
4) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico;
5) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
6) Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública;
7) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
8) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Unidade Orgânica de Gestão de Recursos (UNOGER)
Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA)
Subunidade Administrativa de Atendimento
Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED)
Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (UNOSUA)
Subunidade Administrativa de Serviços Escolares (SASE)
São competências da subunidade:
1) Coordenar, na dependência do Diretor, toda a atividade administrativa em todas as áreas de gestão;
2) Dirigir e orientar o pessoal afeto ao setor administrativo no exercício diário das suas tarefas; exercer todas as competências delegadas pelo Diretor;
3) Propor medidas tendentes à modernização, eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
4) Preparar e submeter a despacho do Diretor da Escola todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da Escola;
5) Colaborar na elaboração da proposta de orçamento de estado, anualmente, para envio ao IGEFE;
6) Assegurar a elaboração do projeto de orçamento da escola de acordo com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
7) Coordenar, de acordo com o Conselho Administrativo, a elaboração das contas de gerência;
8) Realizar a abertura e encerramento do ano civil, através da conferência de todos os mapas oficiais e respetivos saldos;
9) Registar contabilisticamente as alterações orçamentais - transferências entre dotações, mensalmente;
10) Elaborar e enviar ao tribunal de contas, os mapas que compõem a conta de gerência da instituição, na plataforma on-line de prestação de contas do Tribunal de Contas, até ao final do mês de abril;
11) Coordenar o pessoal não docente;
12) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Criação e implementação dos serviços
Ficam criadas todas as Unidades Municipais e Subunidades, bem como todos os Serviços que integram o presente Regulamento.
Organograma
O Organograma anexo (Anexo II) ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo das unidades e subunidades.
Alteração de atribuições
As atribuições das diversas Unidades, Subunidades e Serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Interpretação e articulação de atribuições e competências
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando expressamente revogados todos os anteriores, versando sobre o mesmo assunto.
22 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do presente regulamento)
Equipa de Projeto
Missão/Termos
A Equipa de implementação, monitorização e controlo do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas tem como missão a coordenação da implementação de um PPR que abranja toda a organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte.
Objetivos
A equipa de projeto tem como objetivos, os seguintes:
1) A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a entidade atua;
2) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzirem a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
3) Estabelecer, implementar e avaliar o cumprimento do conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional;
4) Gerir os Canais de denúncia;
5) Assegurar a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores;
6) Avaliar o programa de cumprimento normativo, abrangendo os controlos previstos nos artigos 6.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021;
7) Concretizar o direito à informação e à transparência administrativa, assegurando que os documentos constantes no artigo 12.º estejam publicados e atualizados na página da internet assegurado a acessibilidade, o uso, a qualidade, a compreensibilidade, a tempestividade e a integridade dos dados;
8) Assegurar a isenção e a imparcialidade dos membros dos respetivos órgãos de administração, seus dirigentes e trabalhadores e a prevenir situações de favorecimento, designadamente no âmbito do sistema de controlo interno previsto no artigo 15.º;
9) Implementar um sistema de controlo interno que englobe o plano de organização, as políticas, os métodos, procedimentos e boas práticas de controlo definidos pelos responsáveis, que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente.
10) Promover medidas de concorrência na contratação pública, desincentivando o recurso ao ajuste direto e assegurar o planeamento atempado das necessidades;
11) Garantir a legalidade formal e material das deliberações e despachos;
12) Avaliar e pugnar pelo cumprimento dos prazos de atos administrativos acessórios e dos atos que lhe deram origem;
13) Gerir as reclamações, elogios dos Stakeholders;
14) Conceder apoio técnico e administrativo a todas as Unidades, de modo a suprimir erros.
Coordenação e composição
Duração e extinção do mandato
ANEXO II
Organograma
317523332