São competências da subunidade:
1) Coordenar, na dependência do Diretor, toda a atividade administrativa em todas as áreas de gestão;
2) Dirigir e orientar o pessoal afeto ao setor administrativo no exercício diário das suas tarefas; exercer todas as competências delegadas pelo Diretor;
3) Propor medidas tendentes à modernização, eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
4) Preparar e submeter a despacho do Diretor da Escola todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da Escola;
5) Colaborar na elaboração da proposta de orçamento de estado, anualmente, para envio ao IGEFE;
6) Assegurar a elaboração do projeto de orçamento da escola de acordo com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
7) Coordenar, de acordo com o Conselho Administrativo, a elaboração das contas de gerência;
8) Realizar a abertura e encerramento do ano civil, através da conferência de todos os mapas oficiais e respetivos saldos;
9) Registar contabilisticamente as alterações orçamentais - transferências entre dotações, mensalmente;
10) Elaborar e enviar ao tribunal de contas, os mapas que compõem a conta de gerência da instituição, na plataforma on-line de prestação de contas do Tribunal de Contas, até ao final do mês de abril;
11) Coordenar o pessoal não docente;
12) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.