- 1 -Com vista a garantir a implementação de um PPR, de mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo, abrangendo os controlos previstos, visando avaliar a respetiva eficácia e garantir a sua melhoria, é criada, ao abrigo dos artigos 7.º, alínea b), 9.º, n.º 3 e 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a equipa de projeto designada "Projeto de Implementação, monitorização e controlo do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas".
- 2 -A equipa de projeto depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 1.º — Equipa de Projeto
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024