- 1 -A Equipa é criada pelo prazo de 3 anos, suscetível de renovação por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.
- 2 -A proposta de renovação a que se refere o número anterior deve ser devidamente fundamentada, referindo designadamente o grau de cumprimento dos objetivos inicialmente estipulados.
- 3 -Extinta a equipa de projeto, o coordenador do projeto deve elaborar um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, para apreciação pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO II
Organograma
317523332
Artigo 5.º — Duração e extinção do mandato
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024