- 1 -O vínculo dos membros do Corpo com o Município de Faro é gratuito, não dando a permanência no mesmo, lugar a salário ou qualquer outro tipo de remuneração.
- 2 -A duração do trabalho voluntário produz efeitos para a data e hora definida pelo SMPC e durará pelo prazo de tempo considerado necessário.
- 3 -Todos os membros do Corpo estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais, colocado e suportado pelo Município de Faro, tendo em conta as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil, para proteção do voluntário em caso de acidente ou doença sofrido ou contraído por causa direta e especificamente imputável ao exercício de trabalho voluntário.
Artigo 12.º — Vínculo e duração do trabalho voluntário
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025