- 1 -Caso se justifique, pela natureza das funções a desempenhar poderá ser fornecido ao voluntário fardamento e EPI (Equipamento de Proteção Individual).
- 2 -O fardamento e restante equipamento de identificação é regulado através de Norma Operacional Permanente (NOP) do SMPC, a definir.
- 3 -Cada membro do Corpo será portador de um cartão de identificação com a finalidade exclusiva de reconhecimento da condição de membro, sendo proibido o seu uso para outros fins.
- 4 -Os elementos afetos ao Corpo apenas poderão utilizar uniformes de acordo com as indicações do SMPC.
Artigo 13.º — Uniformes e identificação
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025