Para além dos deveres estipulados no regime jurídico do voluntariado são, ainda, deveres dos membros do Corpo:
- a)Cumprimento rigoroso da lei e do presente regulamento;
- b)O dever de lealdade, que consiste em guardar e fazer guardar a Constituição e demais leis e no desempenho de funções em subordinação aos objetivos de serviço na perspetiva da prossecução das missões do SMPC;
- c)O dever de camaradagem, que consiste na adoção de um comportamento que privilegie a coesão, a solidariedade e a coordenação de esforços individuais, de modo a consolidar o espírito de corpo;
- d)Defender o interesse público e exercer as missões que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;
- e)Não atuar como membro do Corpo fora das atividades do próprio Corpo;
- f)Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas ações de formação que lhe forem facultadas;
- g)Conservar e manter em boas condições de uso o uniforme e restante equipamento que lhe forem confiados;
- h)Proceder à devolução do uniforme, cartão de identificação e restante equipamento que lhe estiver confiado no momento de findar a sua participação no Corpo;
- i)Guardar reserva sobre todos os assuntos e atividades desenvolvidas no Corpo.