- 1 -Os elementos do Corpo poderão ter acesso a regalias e benefícios desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter completado um ano de serviço no Corpo;
- b)Ter assiduidade em 75 % das atividades formativas desenvolvidas;
- c)Ter 50 % de comparência nos pedidos de apoio por parte do SMPC.
- 2 -As regalias e benefícios a considerar, as quais podem ser extensíveis a descendentes do Voluntário, são as abaixo indicadas:
- a)Acesso gratuito, pelo período de duas horas, duas vezes por semana, às piscinas municipais, condicionando o acesso gratuito ao período compreendido entre as 10:00 e as 17:00 horas;
- b)Acesso gratuito a espetáculos culturais organizados pelo município, condicionado a 1 bilhete por elemento voluntário;
- c)Ser agraciado com distinções honoríficas a conceder pela Câmara Municipal em conformidade com o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Faro.
- 3 -As regalias e benefícios podem sofrer alterações sem aviso prévio.
Artigo 16.º — Regalias e benefícios
Vigente desde: 26/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025