- 1 -Todas as situações omissas no presente Regulamento serão supridas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada na área da proteção civil.
- 2 -A Câmara Municipal de Faro pode, a todo o tempo, propor a revogação deste regulamento, fundamentando a sua deliberação.
Artigo 19.º — Aplicação e Vigência do Regulamento
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025